A pesca da sardinha passa a estar limitada a 10% do total desembarcado a partir desta quinta-feira.
Esta medida foi decidida pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e é válida até 31 de março de 2024.
A justificação apresentada passa pela defesa da época reprodutiva e pela salvaguarda da espécie.
Em aberto ficou a possibilidade de autorizar capturas acessórias de sardinhas de 10% do total na embarcação até 31 de março de 2024.
Mas apenas a título excecional.