O decreto lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias no contexto da pandemia foi publicado e entra em vigor esta quarta-feira.
A partir de amanhã, a falta máscara no acesso às praias, o desrespeito das normas de distanciamento entre toalhas ou a prática de atividades desportivas no areal quando a praia estiver cheia estão sujeitos a uma multa de 50 a 100 euros.
O uso de máscara vai ser obrigatório pelo banhista até colocar a toalha no areal e as sinaléticas de acesso ao areal terão de ser respeitadas. No areal, a distância entre toalhas e grupos mantém-se nos 1,5 e três metros, respetivamente.
É proibida a prática desportiva com duas ou mais pessoas no areal, seja jogar raquetes ou dar toques numa bola, quando a praia estiver com muitos banhistas. Se a ocupação estiver baixa, será permitido.
As atividades desportivas, nomeadamente de surf, vão continuar com as mesmas regras do ano passado, ou seja, cinco alunos por instrutor de surf e a distância obrigatória de 1.5 metros entre pessoas, tanto na terra como no mar.
A venda ambulante também continua a ser permitida, com o vendedor a ter que utilizar máscara no contacto com os clientes.
A lotação nas praias durante a época balnear também é uma novidade. Vai aumentar de dois terços para os 90% de ocupação. Atingido esse limite, quem aceder ao areal pode ser multado.
A lotação pode ser consultada através da aplicação Info Praia. A cor vermelha, que indica que a praia está com lotação plena, vai acender só quando esta atingir os 90%. A cor verde, de ocupação baixa passa a vigorar até aos 50% e a cor amarela entre 50 e 90%. Aqui, o acesso ainda é permitido.
Outra das novidades passa por os caixotes do lixo que vão ter uma rede à volta para evitar que as máscaras deitadas fora caiam para o areal e o uso de equipamentos de praia como as gaivotas ou escorregas voltam a ser permitidos.
O estacionamento indevido do carro ou autocaravana está sujeito a uma multa de acordo com o Código da Estrada, mas a dobrar e é interdita a pernoita de autocaravanas em parques de estacionamento.
Para além de multas para os banhistas, estão previstas também coimas para os concessionários, mas mais pesadas, de 500 a mil euros, se não higienizarem corretamente o espaço ou não afixarem as normas em locais visíveis.
Nas higienizações dos espaços públicos, como paredões e passadeiras é proibido o uso de hipoclorito de sódio e biocidas.
O regime contraordenacional para quem desrespeite as normas de conduta das praias é a principal novidade face ao que acontecia no ano passado, quando as autoridades, perante uma situação de incumprimento, sensibilizavam para as boas práticas.
A época balnear começou no sábado. Cascais foi o primeiro concelho do país a ter nadadores-salvadores nas praias. Carlos Carreiras, presidente da autarquia, demonstrou já preocupação pela falta de efetivos na Polícia Marítima para fiscalizar o cumprimento das normas e avisou que não será a Polícia Municipal a fazê-lo.
No ano passado, o incumprimento do distanciamento físico no areal foi a infração que a Polícia Marítima mais detetou em Portugal, num total de 5761 situações. Seguiram-se a prática desportiva no areal (5304) e consumo de bebidas alcoólicas (4467).
A Polícia Marítima levou a cabo, no ano passado, 51870 ações de sensibilização para cumprimento das regras e registou 1268 contraordenações, relacionadas com estacionamento proibido e celebrações com número de pessoas superior ao autorizado.