A Mubi defende o uso da bicicleta em tempo de pandemia sempre que em causa esteja a deslocação obrigatória em circuitos de curta distância.
“No combate à pandemia COVID-19, o uso dos modos ativos de deslocação deve ser apoiado, garantindo maior segurança a quem se desloca a pé e em bicicleta, e encorajado como opção preferencial nas deslocações necessárias”.
Esta associação dedicada à mobilidade ciclável cita os exemplos das deslocações em atividade profissional, em idas à farmácia, no apoio a cidadãos vulneráveis, ou na ida às compras.
“O uso de modos activos, e em particular a utilização da bicicleta, durante a pandemia COVID-19 é seguro e não coloca os outros em perigo, desde que asseguradas as indicações oficiais de protecção da saúde pública”.
A defesa do meio assenta nas distâncias de segurança para evitar contágios e na menor propensão para tocar em objetos potencialmente contaminados no espaço público.
“A bicicleta tem um papel importante na manutenção da resiliência dos sistemas de transporte, proporciona serviços de distribuição e entregas, substitui viagens em automóvel e ajuda a descongestionar os transportes públicos”.
Além da saúde pública é também entendido como meio para equilibrar saúde física e mental.
“Contribui para o bem estar físico e mental, fundamentais numa altura de stress e ansiedade que poderá ser prolongada. Reduz os riscos de doenças cardiovasculares, vários cancros, demência e diabetes, condições que afectam uma parte importante da população e que podem aumentar o risco de consequências graves para quem contrair a COVID-19”.
Este alerta acentua que se trata de abordar a realidade das deslocações “estritamente necessárias e permitidas durante a presente situação e estado de emergência”.
A mensagem deixa ainda recado às autarquias para medidas de exceção.
“Os municípios portugueses deverão seguir os exemplos de várias cidades do mundo, e equacionar a implementação de infraestruturas temporárias de emergência, como ciclovias, alargamento de passeios e fecho de certas ruas ao tráfego motorizado, por forma a garantir maior segurança a quem se desloca a pé ou em bicicleta”.
Sugere a imposição de velocidade máxima de 30 km/h dentro das localidades e no caso de Aveiro sugere, onde tal for possível, a redução temporária do número de vias, por forma a promover a acalmia do tráfego motorizado e consequente redução do risco rodoviário para todos e disponibilize as vias libertadas nesse eixos para a utilização dos modos ativos, de forma a garantir um maior distanciamento físico entre cidadãos que circulam a pé ou de bicicleta.