O Ministério Público apresentou recurso da sentença que condenou, em Outubro, uma antiga educadora a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, e pede agravamento de pena.
As mães, assistentes no processo, tinham reagido logo no dia considerando a pena ligeira.
Este é um processo que se refere a factos ocorridos entre 2019 e 2020 e que conheceu desfecho no passado mês de Outubro deste ano.
A magistrada do MP não deixa cair a acusação por maus tratos.
Considera que há matéria que justifica a condenação por 4 crimes de maus-tratos e espera uma pena nunca inferior a 4 anos, suspensa, na sua execução.
Alega que há questões (factualidade) que considera “erradamente julgada” e que “deve ser alterada”.
A arguida encontra-se na reforma e o MP entende que não faz sentido condenar a pena de prisão efetiva mas diz que há mínimos que não podem ser esquecidos no ordenamento jurídico.
Ainda assim, o MP defende que as penas parcelares a aplicar à arguida “terão de se afastar dos mínimos legais, pois que assim não se apresentam adequadas e justas em face da culpa da arguida e das exigências de prevenção geral e especial”.
Numa análise que passou em revista os casos provados em tribunal, o MP diz que o Código Penal aponta para um cúmulo jurídico com limite mínimo 2 anos de prisão e como limite máximo 7 anos de prisão.
A arguida não tem antecedentes criminais e essa questão também pesou no recurso com o MP a pedir uma pena única de prisão não inferior a 4 anos cuja execução deverá ser suspensa.