O Ministério Público (MP) recorreu para a Relação do Porto da absolvição de 10 autarcas e ex-autarcas da região de Aveiro no processo relativo a um apoio de 50 mil euros ao Beira-Mar, disse hoje fonte judicial.
O processo estava relacionado com dois contratos publicitários celebrados pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) com a Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Beira-Mar, nas épocas desportivas 2011/2012 e 2012/2013.
Os autarcas foram julgados no Tribunal de Aveiro e foram absolvidos, no passado mês de Julho, da prática dos crimes de prevaricação, abuso de poderes e violação de normas de execução orçamental.
Apesar de considerar que estes contratos eram proibidos por Lei, o coletivo de juízes entendeu que os arguidos "agiram convencidos que a atuação era lícita e entendeu também que esse erro não lhes era censurável".
O MP não se conformou e voltou a pedir a condenação dos arguidos pela prática dos crimes que lhes são imputados ou o reenvio do processo para novo julgamento, considerando que o Tribunal "errou na apreciação da prova produzida em audiência de julgamento".
No recurso, a procuradora da República Marianela de Carvalho defende que os arguidos "tinham necessariamente perfeito conhecimento da proibição e da punição das suas condutas", adiantando que caso tivesse havido um erro, "sempre esse erro lhes seria censurável". "Como é que autarcas experimentados, alguns deles licenciados em direito, e a maioria autarcas há mais de dez anos, podem desconhecer as mais elementares regras de funcionamento do poder autárquico? Ao fim de mais de 40 anos de democracia, os nossos autarcas ainda não conhecem os poderes e limites inerentes aos cargos públicos que desempenham?", questiona a procuradora.
No recurso, o MP realça ainda as referências feitas em audiência de julgamento ao interesse político do presidente da CIRA Ribau Esteves, co-arguido no processo, na prestação desse apoio ao Beira-Mar, tendo em conta a sua já conhecida pretensão de concorrer à presidência da Câmara Municipal de Aveiro.
"Foi clarividente em audiência de julgamento que quiseram em primeira linha fazer um favor ao arguido Ribau Esteves, manifestamente protagonista interessado nessas negociações, até pelo peso que ele tinha, enquanto presidente da CIRA, na captação de financiamentos para projetos intermunicipais", lê-se no recurso.
Além de Ribau Esteves, que atualmente também é Presidente da Câmara de Aveiro (PSD/CDS/PPM), o processo envolveu mais 12 autarcas e ex-autarcas que à data dos factos exerciam funções de Presidentes de Câmara ou de Vereadores em autarquias da região.
No entanto, para os três arguidos que ocupavam o cargo de Vereadores, o acórdão torna-se definitivo, com o trânsito em julgado, porque o MP não recorreu da sua absolvição.
Este caso foi desencadeado com uma queixa apresentada em outubro de 2012 pelos deputados do PS na Assembleia Municipal de Estarreja Pedro Vaz e Hugo Oliveira que consideravam ilegal a atribuição deste apoio ao clube aveirense.
Aquando da assinatura dos Protocolos, a CIRA justificou o investimento dizendo tratar-se de um "contributo financeiro com grande importância institucional", com a pretensão de ver o Beira-Mar cada vez mais como "o clube desportivo de referência da região de Aveiro, no que respeita ao mais alto nível da competição nacional de futebol de onze".
Segundo o MP, os arguidos agiram de forma livre e com o propósito de beneficiar ilegitimamente o clube da II Liga, mediante a celebração destes contratos, prejudicando o Estado e afetando a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
Texto: País ao Minuto