Ilegalidade do apoio da CIRA à SAD do Beira-Mar confirmada por Tribunal.

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) confirmou a decisão que considerou ilegais os apoios financeiros concedidos pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) à Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Beira-Mar, em 2011 e 2012.

Em causa estão dois protocolos celebrados entre a CIRA e a SAD do Beira-Mar, entretanto extinta, totalizando cerca de 50 mil euros, para prestação de serviços publicitários, para as épocas desportivas de 2011/2012 e 2012/2013.

O acórdão do TCAN, datado de 24 de fevereiro e a que a Lusa teve acesso, negou provimento ao recurso interposto pela CIRA da decisão da primeira instância, que declarou “a nulidade das deliberações” que autorizaram a celebração dos referidos protocolos.

O tribunal considerou ter ficado “suficientemente” demonstrado que “o motivo principalmente determinante da prática dos atos em causa consistiu no auxílio financeiro direto ao clube de futebol para que este desenvolvesse as suas atividades desportivas com êxito na primeira Liga de futebol”.

“Na verdade, o motivo principal que determinou a prática dos atos em nada contribui diretamente para a promoção da região, nem seria razoável que a Comunidade Intermunicipal investisse 20 mil euros em 25 bilhetes e um camarote que não se traduz, por si só, numa promoção concreta da região de Aveiro, nem em qualquer publicidade, tal como resulta da deliberação do dia 19 de agosto de 2011”, refere o acórdão.

Em declarações à Lusa, o presidente da CIRA, Ribau Esteves, disse que o advogado da Comunidade Intermunicipal está a estudar a possibilidade de recorrer ou não para o Supremo Tribunal Administrativo, estando ainda a analisar as consequências administrativas da sentença.

Em julho de 2015, os autarcas que aprovaram os protocolos em causa na reunião da CIRA foram absolvidos dos crimes de prevaricação, abuso de poderes e violação de normas de execução orçamental, no âmbito do processo crime, que correu termos no Tribunal de Aveiro.

Apesar de considerar que estes contratos eram proibidos por lei, o coletivo de juízes entendeu que os arguidos "agiram convencidos que a atuação era lícita" e entendeu também que esse erro "não lhes era censurável”.

O acórdão seria também confirmado pelo Tribunal da Relação do Porto, que julgou improcedente o recurso do MP.

A acusação sustentava que os arguidos agiram de forma livre e com o propósito de beneficiar ilegitimamente o clube, que na altura disputava a I Liga, mediante a celebração destes contratos, prejudicando o Estado e afetando a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

Aquando da assinatura dos protocolos, a CIRA justificou o investimento dizendo tratar-se de um “contributo financeiro com grande importância institucional”, com a pretensão de ver o Beira-Mar cada vez mais como “o clube desportivo de referência da região de Aveiro, no que respeita ao mais alto nível da competição nacional de futebol de 11”.

 

 

 

Fonte: Agências