A pesca da lampreia na Ria de Aveiro fica proibida entre 1 de maio e 31 de dezembro, de acordo com um despacho da secretária de Estado das Pescas publicado em Diário da República.
No despacho, são fixados para este ano os períodos durante os quais é interdita a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a primeira venda de lampreia, sável e savelha capturados nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro.
De acordo com o documento assinado por Teresa Estêvão Pedro, entre 01 de maio e 31 de dezembro fica interdita a pesca da lampreia, enquanto para o sável e a savelha a interdição vigora até 09 de fevereiro e entre 11 de abril e 31 de dezembro.
O despacho da secretária de Estado determina ainda que entre 05 e 15 de março fica "interdita a utilização de quaisquer artes cuja captura possa incidir sobre a lampreia ou o sável, designadamente os tresmalhos fundeados ou de deriva, e as camboas", na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro.
O Governo diz ter ouvido as associações representativas dos pescadores, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Autoridade Marítima Nacional e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e contou com o apoio científico do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade de Évora.