Paulo Penedos entregou-se esta manhã de segunda-feira na cadeia de Coimbra. A juíza titular do processo tinha emitido mandados de detenção para o advogado e também para o pai deste, José Penedos, e para um ex-administrador da EDP.
À entrada do estabelecimento prisional Paulo Penedos disse que ainda não tinha sido oficialmente informado da emissão de um mandado da detenção, mas que, a partir do momento em que teve conhecimento do mesmo, "tinha o dever" de se apresentar voluntariamente.
O advogado fez questão de criticar o momento da decisão que "gera alguma perplexidade". "Um processo que se arrastou ao longo de 10 anos sem ser por nossa culpa, porque é que agora a 15 dias do Natal se toma esta decisão?", questionou, interpelado pela TVI.
"Para quem tem família, filhos, um pai em estado grave, que perdeu a mãe há cerca de dois meses, é de uma violência inusitada. Mas espero que as senhoras magistradas, quer do Ministério Público, quer do Tribunal de Aveiro, fiquem bem com a sua consciência e, como não sou uma pessoa rancorosa, desejo-lhes boas festas", afirmou antes de entrar na cadeia.
Paulo Penedos foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de tráfico de influências. O pai, José Penedos, foi condenado a três anos e três meses pelo mesmo crime. Já Domingos Paiva Nunes, ex-administrador da EDP, foi condenado a três anos e meio por corrupção.
As sentenças surgem na sequência do caso Face Oculta que revelou um esquema de corrupção montado pelo empresário Manuel Godinho. Este ganharia vários contratos públicos graças a contrapartidas dadas a responsáveis de empresas públicos.
Na passada sexta-feira, a juíza Isabel Ferreira de Castro emitiu os três mandados de detenção e enviou-os para a GNR de Vila Nova de Poiares, onde José e Paulo Penedos têm residência, e de Albufeira, residência de Domingos Paiva Nunes.
Estes três arguidos ainda tinham recursos pendentes no Tribunal Constitucional, mas, tal como o JN noticiou na edição desta segunda-feira, a juíza titular do processo decidiu que os mesmos não têm efeito suspensivo, logo não impedem a execução das penas de prisão a que os arguidos haviam sido condenados.
Fonte: Lusa