Oliveira do Bairro aprova a taxa de IMI no mínimo legal para o próximo ano. Decisão assumida pela equipa liderada por Duarte Novo que foi eleito nas autárquicas de 2017.
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou na passada 5.ª feira, 9 de novembro, uma taxa de IMI (Imposto Municipal de Imóveis) de 0,3%, valor mínimo imposto por lei, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar.
O Presidente da Autarquia, Duarte Novo, referiu que “esta proposta vem no seguimento da nossa estratégia de valorizar e fixar os nossos munícipes, reduzindo ao máximo o valor de IMI a pagar, mas também de atrair famílias para o nosso território, beneficiando quem tem mais filhos dependentes no seu agregado familiar”.
Relativamente ao chamado “IMI familiar”, a proposta agora aprovada prevê uma dedução fixa de 20€ para agregados familiares com um dependente, 40€ para dois e 70€ para três ou mais.
Paralelamente, a autarquia aprovou igualmente a aplicação, conforme a lei (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), de taxas de IMI em valor triplicado nos casos de prédios urbanos que se considerem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas.
Quanto à Derrama foi fixada no valor de 1%, e uma taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€.
O Executivo Municipal aprovou, ainda, a redução da percentagem de participação variável no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho, para 4,5%. Recorde-se que a percentagem máxima de participação variável no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho, é de 5%, valor que, pela primeira vez, pode ser reduzido na sequência de uma proposta do Executivo Municipal.