O Município de Anadia apoiou 83 famílias, em 2025, no âmbito do incentivo à natalidade “Nascer Anadiense”, previsto no Regulamento Geral de Ação Social.
Esta medida tem como principal objetivo promover e incentivar a natalidade no concelho, através da atribuição de um apoio pecuniário no valor de 1.000,00€, pelo nascimento do 1.º filho.
O Regulamento prevê ainda uma majoração de 250,00€ (2.º filho) e de 750,00€ (3.º ou mais filhos).
Os valores destinam-se a comparticipar despesas associadas ao nascimento e ao desenvolvimento da criança.
São consideradas elegíveis despesas em bens e serviços considerados indispensáveis, nomeadamente vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, assistência médica e medicamentosa, artigos de puericultura e mobiliário, equipamentos de segurança, higiene e conforto, bem como vestuário e calçado adequados à idade da criança.
O apoio é destinado a crianças, que sejam registadas como naturais do concelho de Anadia ou adotadas por famílias com residência há mais de um ano e com recenseamento no concelho de Anadia.
De acordo com o Regulamento em vigor, metade do montante do incentivo atribuído terá de ser, obrigatoriamente, gasto em estabelecimentos comerciais sitos na área do concelho de Anadia, contribuindo assim para a dinamização da economia local.