As famílias Albergarienses com carências socioeconómicas e a viver em habitações arrendadas ou Habitação Social podem candidatar-se ao Apoio ao Arrendamento Urbano para fins habitacionais entre 14 de setembro e 23 de outubro.
O subsídio pontual e de caráter temporário é concedido pelo período de 12 meses e eventualmente renovado, no máximo, até 24 meses.
Se, decorrido este prazo, ainda persistir a situação de carência económica, o apoio poderá ser renovado até ao limite máximo de 36 meses.
A conjuntura social e económica nacional tem gerado um aumento gradual e significativo do número de famílias em situação de fragilidade. Neste sentido, o Município de Albergaria-aVelha considera necessário definir medidas ajustadas à realidade social, com o objetivo de apoiar os indivíduos e as famílias na melhoria das suas condições de vida ou na manutenção de condições condignas, designadamente em matéria de habitação.
Desde o início do Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais, em 2014, o Município de Albergaria-a-Velha já atribuiu mais de 250 mil euros a 231 famílias carenciadas com dificuldades em pagar a renda de casa.
O Apoio ao Arrendamento Urbano para fins habitacionais é destinado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social cuja habitação seja arrendada e a residentes de Habitação Social Municipal, que pretendam arrendar uma habitação no mercado de arrendamento.
Na avaliação das candidaturas, o Município dá prioridade a vítimas de violência doméstica e a outras situações de vulnerabilidade social que o Serviço de Ação Social considere prioritária.
Podem candidatar-se as pessoas arrendatárias que não usufruam de qualquer apoio para a habitação promovido pela Administração Central e que residam no Concelho há, pelo menos, três anos. Não podem ser proprietárias, comproprietárias ou usufrutuárias de uma casa de habitação e deverão ser detentoras de um único contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação.
Os indivíduos beneficiários do programa não podem, igualmente, ser parentes do senhorio, ter rendas em atraso e devem aceitar o compromisso para integrar ações/programas que sejam promovidos com vista à inserção social, quando exigível.
A tipologia da casa deve ser ajustada às necessidades do agregado familiar e o valor da renda não pode exceder determinados valores máximos. Assim, numa habitação de tipologia T0 ou T1, a renda não pode ultrapassar os 250 euros e no caso de um T2 ou T3, 350 euros. Se a casa for um T4 ou superior, a renda tem de ser igual ou inferior a 500 euros mensais.
As candidaturas ao Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais deverão ser formalizadas através de formulário próprio e entregues no S@M – Serviço de Atendimento ao Munícipe.