O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta, uma alteração ao regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, completando a transposição de duas diretivas da União Europeia, uma sobre qualidade do ar ambiente e outra relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.
As alterações agora introduzidas referem-se à definição do reporte de informação e a aspetos relativos à qualidade dos dados. São especificados valores-limite, níveis críticos e limiares de alerta, planos de qualidade do ar, poluição transfronteiriça, acesso do público à informação, transmissão de informação a nível nacional e transmissão de informação à Comissão Europeia.
Nas zonas e aglomerações em que os níveis de um ou mais poluentes excedam os valores limite, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) passam a estabelecer planos de qualidade do ar integrados que abranjam todos os poluentes em questão, que incluam as medidas adequadas para que o período de excedência seja o mais curto possível e, se necessário, medidas específicas para proteção de grupos sensíveis da população, designadamente as crianças.