A Câmara de Aveiro revela que o Tribunal Central Administrativo do Norte manteve a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, de indeferimento da providência cautelar interposta pelas empresas marítimo-turísticas que contestavam a mudança de local de venda de bilhetes enquanto decorrem as obras no Rossio.
Duas empresas consideraram-se prejudicadas face a uma terceira e tentaram travar o processo.
No Acórdão, de 19 de agosto, o TCAN conclui que a medida adotada pelo Município de Aveiro é “adequada, proporcional e necessária em clara observância do princípio da proporcionalidade, sem que sequer se tenha procedido a qualquer alteração da localização dos cais/ plataformas, afetando-se o mínimo possível os interessados e, por isso, não se vislumbra que outro local poderia ser fixado para atenuar as referidas condicionantes”.