Aveiro mantém o horário de funcionamento do comércio.
A Resolução do Conselho de Ministros , de 11 de setembro, declarou, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de contingência em todo o território nacional e veio renovar as medidas excecionais e específicas aplicáveis, designadamente, às atividades dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços, bem como estabelecimentos de restauração.
Atribuindo o referido diploma legal ao Presidente da Câmara a possibilidade para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, a autarquia diz ter pedido esclarecimentos em situações dúbias.
Tomada a decisão Ribau Esteves adianta que a autarquia “decidiu não restringir os horários previstos no referido diploma do Governo, pelo que os estabelecimentos que encerravam até 14 de setembro entre as 20.00 e as 23.00 horas, vão poder manter o horário que estão a praticar, com o limite das 23.00 horas”.
Nos termos da indicada RCM, os estabelecimentos que foram retomando a sua atividade só podem abrir após as 10.00 horas, regra que não se aplica aos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem manter o seu horário de abertura mais cedo.
As atividades de prestação de serviços de primeira necessidade e que sempre se mantiveram em funcionamento poderão manter os seus horários de abertura.