A Assembleia Municipal de Anadia aprovou por maioria, no passado dia 25 de setembro, os impostos e taxas municipais, no que concerne ao lançamento da Derrama, participação no IRS, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). De sublinhar que os valores dos mesmos se têm mantido, nos últimos anos, inalterados ou nos mínimos. O plenário pronunciou-se ainda sobre as propostas da Câmara Municipal para a não assunção da transferência de competências nas áreas da Educação e Saúde.
O valor da Derrama vai manter-se no valor mínimo, ou seja, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2020 e a ser cobrada em 2021. As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, a despesas realizadas com o abastecimento de água.
Ainda neste âmbito, está prevista uma taxa reduzida de percentagem correspondente a metade do valor fixado anualmente pelo Município, para entidades que se candidatem aos benefícios fiscais e apoios municipais no âmbito do Regulamento “Invest em Anadia”, cujo volume de negócios no ano anterior ao da candidatura não tenha ultrapassado os 150.000 euros.
Em relação ao IRS - Rendimento das Pessoas Singulares -, a participação é de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2021. A aplicação desta taxa terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 448.735,34 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
No que respeita ao IMI, à semelhança dos anos anteriores foi fixada a taxa de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos. Está ainda prevista a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes. Haverá ainda uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%. Quanto aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
À semelhança do que tem acontecido em anos anteriores a TMDP mantém a taxa de 0,25%.
O plenário da Assembleia Municipal de Anadia aprovou ainda as propostas da Câmara Municipal de não assumir a transferência de competências, nas áreas da Educação e Saúde, para o ano de 2021.
O Município alega o facto de “não se encontrarem reunidas as condições para a sua assunção”, considerando que “a transferência de atribuições e competências deve ser acompanhada com os meios financeiros indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Outro dos argumentos tidos em consideração pelos deputados municipais, prende-se com o facto de existir “uma escassez de informação, de estudos e de relatórios que permitam ao Município aferir os impactos das novas competências ao nível financeiro, de recursos humanos e organizacional”.
A decisão tomada pela Assembleia Municipal foi, entretanto, comunicada à Direção Geral das Autarquias Locais.