Albergaria-a-Velha mantém taxa mínima de IMI e redução para prédios dedicados ao arrendamento.

Albergaria-a-Velha mantém taxa mínima de IMI e prorroga a isenção por mais dois anos.

O Município aprovou o pacote fiscal para 2026 e fixou a taxa de IMI em 0,3% sobre os prédios urbanos, havendo uma redução de 10% da mesma taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados.

Foi ainda prorrogada a isenção por mais dois anos, aplicável aos prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros.

De forma a aliviar a carga fiscal das famílias com dependentes a cargo, haverá uma redução da taxa de 30 euros, 70 euros e 140 euros para os agregados familiares com um, dois e três dependentes, respetivamente.

Salienta-se, também, uma redução de 15% da taxa do imposto municipal sobre imóveis a aplicar aos prédios urbanos com uma classe energética igual ou superior a A, promovendo, desta forma, a eficiência e a sustentabilidade.

De forma a promover o aumento da oferta de habitação e incentivar a reabilitação, será aplicada uma majoração da taxa do imposto municipal para o triplo do valor a quem possui prédios urbanos devolutos há mais de um ano e prédios em ruínas.

Em relação a outros impostos municipais, foi definida uma taxa de 2,75% da Participação Variável no IRS e uma taxa de 0,25% referente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem.

Para as empresas, foi estipulado o lançamento de uma Derrama no valor de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150 mil euros.