O setor das duas rodas pede clarificação quando ao futuro dos elétricos ligeiros.
A ABIMOTA considera que a revisão do Código da Estrada constitui uma oportunidade para reforçar a segurança rodoviária, clarificar o enquadramento legal dos veículos elétricos ligeiros e aproximar Portugal das “melhores práticas europeias” em matéria de mobilidade suave.
A Associação considera que Portugal deve aproveitar a revisão legislativa para clarificar o enquadramento legal das bicicletas e trotinetes elétricas, reforçar a fiscalização dos veículos não conformes.
“Temos vindo a assistir à comercialização, adulteração e circulação de veículos que não cumprem minimamente os requisitos técnicos e legais exigidos para serem considerados bicicletas elétricas, mas que continuam a circular na via pública como se o fossem. Esta realidade cria riscos efetivos para a segurança rodoviária, gera dificuldades de fiscalização e penaliza as empresas que cumprem as regras”, afirma Vital Almeida, Presidente da Direção da ABIMOTA.
A experiência dos serviços técnicos da ABIMOTA demonstra que, em diversas situações de análise técnica e emissão de pareceres na sequência de acidentes, têm sido identificados veículos que não cumprem integralmente os requisitos técnicos ou normativos aplicáveis.
Para a Associação, a definição técnica dos produtos, o reforço da fiscalização e do controlo de mercado deve constituir uma prioridade.
“Mais importante do que criar novas obrigações para os utilizadores é garantir que os veículos colocados no mercado e em circulação cumprem efetivamente os requisitos legais, técnicos e de segurança aplicáveis. É aí que reside uma parte significativa dos desafios atuais em matéria de segurança rodoviária”, sublinha Vital Almeida.
Nos contributos enviados ao Governo, a ABIMOTA manifesta igualmente reservas relativamente à eventual imposição da obrigatoriedade do uso de capacete para utilizadores de bicicletas convencionais e bicicletas elétricas de pedalada assistida.
A Associação reconhece a importância do capacete enquanto equipamento de proteção individual, mas considera que a medida poderá revelar-se desproporcional e potencialmente contraproducente para os objetivos de promoção da mobilidade sustentável.
“O uso do capacete deve continuar a ser incentivado através da sensibilização, da educação rodoviária e da promoção de boas práticas. No entanto, entendemos que a imposição de uma obrigatoriedade generalizada poderá constituir uma barreira adicional à utilização da bicicleta e afastar Portugal das abordagens seguidas pelos países europeus onde a mobilidade ciclável está mais desenvolvida”, refere o Presidente da Direção da ABIMOTA.
A Associação recorda que países como os Países Baixos, a Bélgica ou a Alemanha têm privilegiado políticas de incentivo à utilização da bicicleta, apostando na melhoria das infraestruturas, na segurança da circulação e na promoção da mobilidade ativa, mas onde o uso do capacete é apenas aconselhado e não uma imposição legal.
A ABIMOTA defende ainda uma clarificação do enquadramento legal e técnico aplicável às trotinetes elétricas, designadamente no que respeita aos critérios de homologação, classificação e circulação.
A rápida evolução tecnológica destes veículos e a crescente diversidade de soluções disponíveis no mercado têm vindo a criar dificuldades de interpretação para consumidores, operadores económicos e entidades fiscalizadoras, contribuindo para situações de insegurança jurídica e de comercialização de produtos em enquadramentos pouco claros.
“Portugal deve aproveitar esta oportunidade para clarificar regras, reforçar a fiscalização e criar um enquadramento legal mais claro e mais coerente. A segurança rodoviária constrói-se com educação, fiscalização eficaz, infraestrutura adequada e regras que sejam claras para todos”, conclui Vital Almeida.