Spread base x spread contratado

O spread é uma das componentes da taxa de juro associada aos créditos à habitação. Definido no início do contrato, trata-se de uma percentagem fixa e representa o ganho do banco na concessão do crédito, sendo possível distinguir entre o spread base e o spread contratado. O spread base é a margem de lucro do banco sem que estejam associados ao contrato de crédito quaisquer outros produtos ou serviços, pelo que tendencialmente corresponde ao spread máximo a ser aplicado no crédito à habitação. O spread contratado é normalmente inferior ao spread base, por contrapartida da aceitação pelo cliente em incluir na negociação produtos e serviços adicionais, como cartões de crédito, produtos de poupança, domiciliação de ordenado ou contratos de seguros. Embora nestes casos o spread possa ter uma redução significativa, é necessário ter em conta os custos associados, bem como o impacto no custo do crédito da eventual desistência destes produtos no futuro, pelo que é importante comparar todos os custos e benefícios de cada cenário antes de tomar uma decisão.
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