Spread base x spread contratado

O spread é uma das componentes da taxa de juro associada aos créditos à habitação. Definido no início do contrato, trata-se de uma percentagem fixa e representa o ganho do banco na concessão do crédito, sendo possível distinguir entre o spread base e o spread contratado. O spread base é a margem de lucro do banco sem que estejam associados ao contrato de crédito quaisquer outros produtos ou serviços, pelo que tendencialmente corresponde ao spread máximo a ser aplicado no crédito à habitação. O spread contratado é normalmente inferior ao spread base, por contrapartida da aceitação pelo cliente em incluir na negociação produtos e serviços adicionais, como cartões de crédito, produtos de poupança, domiciliação de ordenado ou contratos de seguros. Embora nestes casos o spread possa ter uma redução significativa, é necessário ter em conta os custos associados, bem como o impacto no custo do crédito da eventual desistência destes produtos no futuro, pelo que é importante comparar todos os custos e benefícios de cada cenário antes de tomar uma decisão.
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Episódios
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ImagemVerificação de faturas no e-fatura03.02.2023Ouvir
A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
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ImagemCandidaturas M2302.02.2023Ouvir
Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.
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ImagemComunicação do agregado familiar01.02.2023Ouvir
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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ImagemAté quando guardar as faturas?12.01.2023Ouvir
A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.
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ImagemPrazos máximos do crédito à habitação06.01.2023Ouvir
Desde abril de 2022 que os contratos de crédito à habitação têm novos prazos máximos. O objetivo dos reguladores é o de evitar que os bancos corram riscos excessivos na concessão de crédito e que o acesso ao financiamento por parte dos clientes bancários seja cada vez mais sustentável, minimizando o incumprimento. Assim, para titulares de novos contratos com idade até 30 anos continua a ser possível estender o prazo do crédito até aos 40 anos.