Rendas de estudantes deslocados
Ter filhos no ensino superior pode impactar significativamente o orçamento familiar, especialmente com despesas de arrendamento de quartos e equivalentes. Para mitigar esse impacto, as rendas pagas por estudantes deslocados podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação, desde que certos critérios sejam cumpridos. O estudante deve ter até 25 anos, frequentar uma instituição de ensino a mais de 50 km de casa, registar-se como "Estudante Deslocado" no Portal das Finanças, e garantir a existência de um contrato de arrendamento com emissão de recibos de renda pelos senhorios que confirme o arrendamento a estudantes deslocados. A dedução das rendas é regulada pelo Código do IRS, que permite deduzir atualmente 400 euros anuais em rendas, um valor que pode aumentar o limite global das deduções de despesas de educação de 800 para 1100 euros, desde que a diferença esteja relacionada com o arrendamento. Para garantir o cumprimento dos requisitos e o usufruto das deduções, é crucial que os estudantes evitem formas de pagamentos das rendas não comprováveis.
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ImagemPrograma "Minuto Financeiro"01.02.2022Ouvir
Descrição geral do objetivo do programa
É comum afirmar-se que a prosperidade e o equilíbrio de uma sociedade têm uma relação direta com o nível de educação financeira dos seus cidadãos. A capacidade de entender conceitos económicos e financeiros e de os aplicar à vida quotidiana é, em grande medida, uma ferramenta que nos permite selecionar e interpretar informação relevante, adequar os nossos comportamentos a cada situação concreta e, de uma forma mais consistente, fazer escolhas acertadas.