Plataforma de cessação de contratos de telecomunicações
Com a entrada em vigor da Lei das Comunicações Eletrónicas foram introduzidas novas regras de proteção dos consumidores não comerciais, nomeadamente ao nível do direito ao cancelamento ou suspensão temporária de contratos de comunicações eletrónicas, com e sem fidelização. Para facilitar o exercício deste direito, a lei prevê a criação de uma plataforma online gerida pela Direção Geral do Consumidor onde, após validação de dados e preenchimento de um formulário, os consumidores podem solicitar a cessação do seu contrato à operadora, que tem 3 dias úteis para responder ao pedido ou solicitar informações adicionais. Atualmente, a plataforma apenas permite a cessação através de denúncia. Contudo, tal como previsto na lei, em breve será também possível cessar o contrato por caducidade ou resolução, ou mesmo suspender temporariamente contratos vigentes. O acesso à plataforma é feito em www.cessacaodecontratos.pt, onde é também possível encontrar resposta a perguntas frequentes e um guia do utilizador.
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Episódios
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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor12.03.2025OuvirNo dia 15 de março assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Instituída pela ONU em 1983, esta data surge como forma de sensibilizar a população para a importância dos direitos dos consumidores e promover práticas de consumo informadas e justas. Cada consumidor deve ter o poder de influenciar o mercado, exigindo transparência, ética e sustentabilidade nas práticas comerciais. Por outro lado, os consumidores não têm apenas direitos, e devem basear as suas decisões de consumo em comportamentos responsáveis.
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Educação para o Consumo10.03.2025OuvirNo mês de março celebra-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, sendo por isso um mês propício para se falar de Educação para o Consumo. A Educação para o Consumo visa dotar os consumidores de conhecimentos que lhes permitem tomar decisões informadas e responsáveis em relação à compra de bens e serviços. O objetivo é o de tornar a responsabilidade individual num pilar do bem-estar comum, em que cada um pode ter um papel ativo na construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
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Comunicação do agregado familiar06.02.2025OuvirCom a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 17 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Candidaturas M2305.02.2025OuvirQuem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral.
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Verificação de faturas no e-fatura04.02.2025OuvirA verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2024 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.