Plataforma de cessação de contratos de telecomunicações

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Plataforma de cessação de contratos de telecomunicações
16.11.2023

Com a entrada em vigor da Lei das Comunicações Eletrónicas foram introduzidas novas regras de proteção dos consumidores não comerciais, nomeadamente ao nível do direito ao cancelamento ou suspensão temporária de contratos de comunicações eletrónicas, com e sem fidelização. Para facilitar o exercício deste direito, a lei prevê a criação de uma plataforma online gerida pela Direção Geral do Consumidor onde, após validação de dados e preenchimento de um formulário, os consumidores podem solicitar a cessação do seu contrato à operadora, que tem 3 dias úteis para responder ao pedido ou solicitar informações adicionais. Atualmente, a plataforma apenas permite a cessação através de denúncia. Contudo, tal como previsto na lei, em breve será também possível cessar o contrato por caducidade ou resolução, ou mesmo suspender temporariamente contratos vigentes. O acesso à plataforma é feito em www.cessacaodecontratos.pt, onde é também possível encontrar resposta a perguntas frequentes e um guia do utilizador.

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    01.02.2024

    Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em Gestão de Vendas e Marketing, em Informática e Comunicação Organizacional e em Técnicas e Gestão de Turismo.

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    Feliz Natal
    Feliz Natal
    22.12.2023

    Eis-nos chegados ao Natal de 2023, e bem próximo do marco de mudança mental que é a passagem para o novo ano. Os próximos dias vão certamente ser marcados por uma mística em que, independentemente da crença, idade ou condição social, todos sentem a época de forma diferente, intensa e especial.

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    Porta 65+
    Porta 65+
    22.11.2023

    No seguimento do programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem, foi criada uma nova modalidade, o Porta 65+, na qual não se aplica o limite de idade. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção mensal durante 12 meses, renovável até 5 anos. e varia entre 50 e 200 euros. É calculado pela diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima sobre os rendimentos do agregado. A elegibilidade depende de uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses anteriores ou os do período homólogo do ano anterior.

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    Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
    Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
    21.11.2023

    Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo.

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    Pedido de reavaliação de abono de família
    Pedido de reavaliação de abono de família
    20.11.2023

    O abono de família é um apoio financeiro mensal pago pela Segurança Social para ajudar as famílias nas despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens. O valor do abono é atribuído em função da idade do dependente, da composição do agregado familiar, e do posicionamento da família nos escalões de rendimento definidos para o efeito.

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