Plataforma de cessação de contratos de telecomunicações
Com a entrada em vigor da Lei das Comunicações Eletrónicas foram introduzidas novas regras de proteção dos consumidores não comerciais, nomeadamente ao nível do direito ao cancelamento ou suspensão temporária de contratos de comunicações eletrónicas, com e sem fidelização. Para facilitar o exercício deste direito, a lei prevê a criação de uma plataforma online gerida pela Direção Geral do Consumidor onde, após validação de dados e preenchimento de um formulário, os consumidores podem solicitar a cessação do seu contrato à operadora, que tem 3 dias úteis para responder ao pedido ou solicitar informações adicionais. Atualmente, a plataforma apenas permite a cessação através de denúncia. Contudo, tal como previsto na lei, em breve será também possível cessar o contrato por caducidade ou resolução, ou mesmo suspender temporariamente contratos vigentes. O acesso à plataforma é feito em www.cessacaodecontratos.pt, onde é também possível encontrar resposta a perguntas frequentes e um guia do utilizador.
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ImagemPrograma "Minuto Financeiro"01.02.2022Ouvir
Descrição geral do objetivo do programa
É comum afirmar-se que a prosperidade e o equilíbrio de uma sociedade têm uma relação direta com o nível de educação financeira dos seus cidadãos. A capacidade de entender conceitos económicos e financeiros e de os aplicar à vida quotidiana é, em grande medida, uma ferramenta que nos permite selecionar e interpretar informação relevante, adequar os nossos comportamentos a cada situação concreta e, de uma forma mais consistente, fazer escolhas acertadas.