O que é o RSI?
O Rendimento Social de Inserção, ou RSI como é conhecido, foi criado para assegurar condições mínimas de subsistência a cidadãos ou famílias em risco de exclusão social. Esta prestação social tem duas componentes: uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das necessidades mínimas do agregado familiar, e um contrato de inserção ao abrigo do qual o beneficiário e elementos do agregado se comprometem a procurar emprego ativamente, frequentar ações de formação e prestar trabalho social útil. O valor máximo do RSI é de 189,66€ para o requerente, acrescido de 70% deste valor por cada indivíduo maior e 50% por cada indivíduo menor. Para além de estar em situação de probreza extrema, ser maior de idade, e ter residência em Portugal, o requerente de RSI tem que estar inscrito no centro de emprego, não pode ter um património mobiliário superior a 60 vezes o valor do IAS nem rendimentos superiores ao valor do próprio apoio. Todas os requisitos de acesso podem ser consultados na página da Segurança Social.
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Episódios
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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor12.03.2025OuvirNo dia 15 de março assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Instituída pela ONU em 1983, esta data surge como forma de sensibilizar a população para a importância dos direitos dos consumidores e promover práticas de consumo informadas e justas. Cada consumidor deve ter o poder de influenciar o mercado, exigindo transparência, ética e sustentabilidade nas práticas comerciais. Por outro lado, os consumidores não têm apenas direitos, e devem basear as suas decisões de consumo em comportamentos responsáveis.
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Educação para o Consumo10.03.2025OuvirNo mês de março celebra-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, sendo por isso um mês propício para se falar de Educação para o Consumo. A Educação para o Consumo visa dotar os consumidores de conhecimentos que lhes permitem tomar decisões informadas e responsáveis em relação à compra de bens e serviços. O objetivo é o de tornar a responsabilidade individual num pilar do bem-estar comum, em que cada um pode ter um papel ativo na construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
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Comunicação do agregado familiar06.02.2025OuvirCom a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 17 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Candidaturas M2305.02.2025OuvirQuem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral.
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Verificação de faturas no e-fatura04.02.2025OuvirA verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2024 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.