IRS Jovem

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IRS Jovem
14.08.2023

O IRS Jovem é um regime especial de tributação destinado a jovens trabalhadores em Portugal, entre os 18 e os 26 anos que, pela primeira vez, após a conclusão de um ciclo de estudos, passam a obter rendimentos de trabalho das categorias A ou B. Este apoio estatal consiste na isenção parcial de tributação durante um período de 5 anos, seguidos ou interpolados. A taxa de desconto sobre o imposto a pagar chega aos 50% no 1º ano, diminuindo gradualmente ao longo do período abrangido pelo regime especial de tributação. Para beneficiar deste regime os jovens não podem estar inseridos no seu agregado familiar como dependentes, e têm de ter concluído um ciclo de estudos equivalente ao ensino secundário ou superior, podendo o regime estender-se até aos 30 anos no caso de um ciclo de estudos igual ao doutoramento. Este benefício não é atribuído de forma automática, pelo que no momento da entrega da Declaração de Rendimentos é necessário indicar esta opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do Anexo A do Modelo 3.

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    p112
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    02.02.2024

    Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.

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    p111
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    01.02.2024

    Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em Gestão de Vendas e Marketing, em Informática e Comunicação Organizacional e em Técnicas e Gestão de Turismo.

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    Feliz Natal
    Feliz Natal
    22.12.2023

    Eis-nos chegados ao Natal de 2023, e bem próximo do marco de mudança mental que é a passagem para o novo ano. Os próximos dias vão certamente ser marcados por uma mística em que, independentemente da crença, idade ou condição social, todos sentem a época de forma diferente, intensa e especial.

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    Porta 65+
    Porta 65+
    22.11.2023

    No seguimento do programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem, foi criada uma nova modalidade, o Porta 65+, na qual não se aplica o limite de idade. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção mensal durante 12 meses, renovável até 5 anos. e varia entre 50 e 200 euros. É calculado pela diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima sobre os rendimentos do agregado. A elegibilidade depende de uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses anteriores ou os do período homólogo do ano anterior.

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    Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
    Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
    21.11.2023

    Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo.

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