IRS Jovem: o que é?

O regime fiscal “IRS Jovem” destina-se aos jovens até aos 35 anos, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, sendo independente do seu nível de rendimento e qualificações, e tendo um limite máximo de aplicação de 10 anos. Esta redução assume a forma de uma isenção que tem como teto máximo 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais de rendimento coletável, o que corresponde, atualmente, a cerca de 28.700 euros. O benefício traduz-se numa redução do IRS pago pelos jovens, tanto sobre rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem), como de rendimentos da categoria B (trabalho independente) desde tenham a sua situação tributária regularizada. Contudo, não têm direito ao “IRS Jovem” aqueles que beneficiem ou tenham beneficiado do regime de residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, bem como os que tenham elegido a tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS, que regula o Programa Regressar.

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ImagemPrograma "Minuto Financeiro"01.02.2022Ouvir
Descrição geral do objetivo do programa
É comum afirmar-se que a prosperidade e o equilíbrio de uma sociedade têm uma relação direta com o nível de educação financeira dos seus cidadãos. A capacidade de entender conceitos económicos e financeiros e de os aplicar à vida quotidiana é, em grande medida, uma ferramenta que nos permite selecionar e interpretar informação relevante, adequar os nossos comportamentos a cada situação concreta e, de uma forma mais consistente, fazer escolhas acertadas.