IRS Jovem: o que é?

O regime fiscal “IRS Jovem” destina-se aos jovens até aos 35 anos, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, sendo independente do seu nível de rendimento e qualificações, e tendo um limite máximo de aplicação de 10 anos. Esta redução assume a forma de uma isenção que tem como teto máximo 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais de rendimento coletável, o que corresponde, atualmente, a cerca de 28.700 euros. O benefício traduz-se numa redução do IRS pago pelos jovens, tanto sobre rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem), como de rendimentos da categoria B (trabalho independente) desde tenham a sua situação tributária regularizada. Contudo, não têm direito ao “IRS Jovem” aqueles que beneficiem ou tenham beneficiado do regime de residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, bem como os que tenham elegido a tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS, que regula o Programa Regressar.

Episódios
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ImagemAto isolado09.03.2022Ouvir
Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.
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ImagemRACE02.03.2022Ouvir
O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.
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