Entrega IRS
IRS é a sigla para Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares, um imposto que incide diretamente sobre os rendimentos dos contribuintes, sejam eles provenientes de trabalho dependente ou independente, de capitais, prediais, incrementos patrimoniais ou pensões. O IRS é um imposto anual determinado com base na declaração de rendimentos que cada contribuinte deve entregar, normalmente entre 1 de abril e 30 de junho. O IRS é também um imposto progressivo, o que significa que quanto mais se ganha, maior é a taxa aplicada aos rendimentos obtidos. O cálculo do imposto devido resulta da incidência da taxa de imposto adequada à situação económica de cada contribuinte ao rendimento apurado, tendo em consideração as deduções previstas na lei e as retenções feitas ao longo do ano. A entrega da declaração de IRS é feita por via eletrónica no Portal das Finanças, e para facilitar a gestão do orçamento familiar, é aconselhável fazer uma simulação antes da sua submissão.
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Episódios
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Imagemp11202.02.2024Ouvir
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Imagemp11101.02.2024Ouvir
Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em Gestão de Vendas e Marketing, em Informática e Comunicação Organizacional e em Técnicas e Gestão de Turismo.
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ImagemFeliz Natal22.12.2023Ouvir
Eis-nos chegados ao Natal de 2023, e bem próximo do marco de mudança mental que é a passagem para o novo ano. Os próximos dias vão certamente ser marcados por uma mística em que, independentemente da crença, idade ou condição social, todos sentem a época de forma diferente, intensa e especial.
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ImagemPorta 65+22.11.2023Ouvir
No seguimento do programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem, foi criada uma nova modalidade, o Porta 65+, na qual não se aplica o limite de idade. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção mensal durante 12 meses, renovável até 5 anos. e varia entre 50 e 200 euros. É calculado pela diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima sobre os rendimentos do agregado. A elegibilidade depende de uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses anteriores ou os do período homólogo do ano anterior.
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ImagemDespesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?21.11.2023Ouvir
Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo.