Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?

Imagem
Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
21.11.2023

Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo. Para que estas despesas sejam aceites fiscalmente é necessário que estejam isentas de IVA ou tributadas a taxa reduzida de 6%, constem em faturas comunicadas à Autoridade Tributária, e sejam realizadas em entidades registadas com códigos de atividade relacionados com a educação. É possível deduzir 30% da despesa suportada com qualquer membro do agregado familiar até ao limite global de 800 euros, sendo que nenhuma destas deduções se aplica sem comprovativo da despesa, pelo que é sempre importante solicitar as faturas com número de contribuinte.

Imagem
minuto financeiro
Autor
Horário

Episódios

  • Imagem
    Ato isolado
    Ato isolado
    09.03.2022

    Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.

    Ouvir
  • Imagem
    RACE
    RACE
    02.03.2022

    O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.

    Ouvir