Declaração de condomínio obrigatória
Desde abril de 2022, com a alteração da Lei da Propriedade Horizontal, passou a ser obrigatória a apresentação da Declaração de Não Dívida ao Condomínio no ato da escritura de um contrato de compra e venda de uma fração autónoma. O proprietário que pretenda vender a sua fração, deve solicitar junto do Administrador de Condomínio a emissão de uma declaração que especifique o montante e a natureza de todos os encargos de condomínio respeitantes à fração em causa. Esta declaração deve ainda mencionar o valor de eventuais dívidas e respetivas datas de constituição e vencimento para efeitos de definição da responsabilidade de pagamento, sendo o novo proprietário apenas responsável pelos valores devidos a contar da data da escritura de compra e venda da fração. Nestas circunstâncias, o novo condómino só ficará responsável por qualquer dívida vencida em data anterior à aquisição, se declarar expressamente no ato da escritura que prescinde da declaração emitida pelo Administrador.
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