Confirmação do beneficiário/devedor
Já é possível confirmar a identidade do destinatário de uma transferência bancária com o aparecimento do nome do titular da conta quando se identifica o respetivo IBAN. Esta funcionalidade destina-se a reforçar a segurança do utilizador no momento da execução da operação de pagamento, ao permitir a identidade do beneficiário no caso de transferências, ou do devedor no caso de débitos diretos, contribuindo para que se evitem transferências e cobranças indevidamente endereçadas, bem como situações de fraude e burla. Existem duas modalidades de confirmação de beneficiário/devedor: a confirmação de beneficiário singular, que identifica o nome do 1º titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado, e a confirmação de beneficiários agrupada, especialmente para empresas, que confirma a titularidade de uma ou mais contas de pagamento através de validação do par NIF/IBAN ou NIPC/IBAN. Estas funcionalidades são disponibilizadas pelos prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal, nos seus diversos canais, sejam remotos ou presenciais.
Episódios
-
Imagem
-
Imagem
Comunicação do agregado familiar15.02.2022OuvirDeveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
-
Imagem
Simulador de preços de energia10.02.2022OuvirFinanças pessoais
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos disponibiliza uma ferramenta que compara todas as ofertas comerciais disponíveis para consumidores de eletricidade e gás natural em Portugal Continental. O objetivo é ajudar os consumidores a encontrar a solução mais barata para o seu perfil de consumo. Para utilizar o Simulador de Preços de Energia é apenas necessário acesso à internet e reunir as faturas do último ano.
-
Imagem
Comunicação do agregado familiar07.02.2022OuvirDeveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
-
Imagem