Comunicação do agregado familiar
Deveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
O processo é simples, mas tem implicações a vários níveis, como seja a atribuição de apoios sociais, o apuramento do enquadramento de dependentes em guarda conjunta, a matrícula dos dependentes no novo ano escolar, o IRS automático, ou mesmo o IMI. A comunicação do agregado familiar a reportar à Autoridade Tributária deve ter em conta a situação à data de 31 de dezembro de 2021, e para o fazer, basta aceder à pagina online do Portal das Finanças.
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Episódios
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ImagemComunicação do agregado familiar01.02.2023Ouvir
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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ImagemAté quando guardar as faturas?12.01.2023Ouvir
A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.
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ImagemPrazos máximos do crédito à habitação06.01.2023Ouvir
Desde abril de 2022 que os contratos de crédito à habitação têm novos prazos máximos. O objetivo dos reguladores é o de evitar que os bancos corram riscos excessivos na concessão de crédito e que o acesso ao financiamento por parte dos clientes bancários seja cada vez mais sustentável, minimizando o incumprimento. Assim, para titulares de novos contratos com idade até 30 anos continua a ser possível estender o prazo do crédito até aos 40 anos.
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ImagemAno novo, vida financeira nova02.01.2023Ouvir
Com o início de cada ano renovam-se as promessas de mudança de comportamentos, na esperança de uma nova vida, plena de realizações. No pacote dos desejos para o novo ano é frequente a vontade de ter uma vida financeira mais saudável, na medida em que esta pode ser a base para outras metas mais exigentes. Contudo, o ritual de promessas de ano novo só terá os seus frutos se formos capazes de aliar a intenção à ação, algo que é ainda mais evidente no caso da gestão das nossas finanças pessoais. Para pôr em prática este desejo a palavra-chave é planeamento.
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