Bom Ano de 2025!!

É já hoje que as 12 badaladas da meia-noite marcam a passagem para um novo ano, um momento sempre repleto de simbolismo e reflexão. A mudança de calendário traz consigo o desejo de renovação e de esperança. Nos próximos dias, muitos olham para o futuro com expectativa, prontos para deixar para trás os desafios do ano que passou e abraçar novas oportunidades. É um tempo de celebrar as conquistas, de fortalecer laços com amigos e família, e de fazer planos para o que está para vir. Alguns aproveitam para descansar e recarregar energias, enquanto outros se dedicam a traçar metas e objetivos que desejam alcançar. Cada um vive este momento à sua maneira, mas todos estão unidos pelo desejo de um futuro globalmente melhor. O Minuto Financeiro associa-se a esta celebração, incentivando todos os ouvintes a procurarem a fórmula certa para transformar os desafios em oportunidades e olharem para o futuro com confiança. Um próspero Ano Novo a todos!

Episódios
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ImagemAto isolado09.03.2022Ouvir
Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.
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ImagemRACE02.03.2022Ouvir
O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.
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