Até quando guardar as faturas?

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Até quando guardar as faturas?
12.01.2023

A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos. Para efeitos de comprovativo de pagamento, prescrição de direitos de cobrança ou reserva de garantia, os períodos mínimos para guardar as faturas dependem do tipo de bens e serviços. Relativamente aos serviços de eletricidade, água, gás, telecomunicações, restauração e alojamento, as faturas devem ser preservadas durante 6 meses. No caso de obras domésticas, os comprovativos devem ser guardados durante 1 ano. Este período estende-se a 2 anos nos casos de reparação automóvel, 3 anos na compra de bens móveis, como eletrodomésticos, e a 5 anos para os pagamentos de rendas, condomínio e serviços de empreitada em imóveis.

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    07.02.2024

    Para o cálculo das pensões de reforma a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da carreira contributiva. Por este motivo, é aconselhável verificar se a informação está correta para que, de forma antempada, se possam corrigir eventuais falhas. Para consultar os anos de desconto basta aceder ao Portal da Segurança Social Direta através de um registo prévio e, após o login, selecionar a opção "Emprego", de seguida a opção "Remunerações" e, depois a opção "Carreira Contributiva".

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    Verificação de faturas no e-fatura
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    05.02.2024

    A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 26 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2023 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.

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