Até quando guardar as faturas?
A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos. Para efeitos de comprovativo de pagamento, prescrição de direitos de cobrança ou reserva de garantia, os períodos mínimos para guardar as faturas dependem do tipo de bens e serviços. Relativamente aos serviços de eletricidade, água, gás, telecomunicações, restauração e alojamento, as faturas devem ser preservadas durante 6 meses. No caso de obras domésticas, os comprovativos devem ser guardados durante 1 ano. Este período estende-se a 2 anos nos casos de reparação automóvel, 3 anos na compra de bens móveis, como eletrodomésticos, e a 5 anos para os pagamentos de rendas, condomínio e serviços de empreitada em imóveis.
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Responsabilidade na utilização de cartões de crédito21.10.2025OuvirUsar um cartão de crédito de forma responsável, mais do que uma boa prática, é uma necessidade, de modo a evitar a acumulação de dívida e impactos negativos no orçamento. Quando usado de forma consciente, o cartão de crédito oferece flexibilidade, benefícios exclusivos e, até segurança para lidar com imprevistos. Uma utilização responsável de um cartão de crédito começa por procurar evitar surpresas e conhecer todas as condições associadas.
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