Uma Procuradora do Ministério Público (MP) defendeu esta sexta-feira, no Tribunal de Aveiro, que a pena a aplicar a Manuel Godinho, principal arguido do processo Face Oculta, deverá ser fixada nos 12 anos e 10 meses, feito o cúmulo jurídico motivado pela extinção de nove crimes após recurso da decisão de primeira instância.
O sucateiro de Ovar, que está em liberdade devido a sucessivos recursos, viu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduzir a pena inicial de 17 anos e meio a que foi condenado em 2014 para 13 anos.
A reformulação do cúmulo jurídico (pena única pelos crimes em concurso) deveu-se à prescrição, entretanto declarada, de nove dos 44 crimes pelos quais tinha sido condenado.
A defesa do antigo empresário condenado por corrupção e outros crimes económicos insurgiu-se contra a redução “manifestamente escassa” de dois meses proposta pelo MP, considerada “demasiado frágil, insuscetível de traduzir a carne e o sangue dos interesses em jogo”.
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Foto: Público