O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de oito anos e meio para sete anos e meio a pena aplicada ao homem que, em 2015, esfaqueou uma rapariga durante uma rixa num bar, na Gafanha da Nazaré, no concelho de Ílhavo, causando-lhe cegueira num olho.
O acórdão, a que a Lusa teve acesso, dá parcial provimento ao recurso apresentado pela defesa do arguido, que entendia não haver justificação para se aplicar uma pena "tão superior ao limite mínimo".
Os juízes do Supremo entenderam que a faca de cozinha utilizada no crime não pode ser qualificada como "meio particularmente perigoso" e, assim, o crime imputado ao arguido, de ofensa à integridade física qualificada, "passa a ser qualificado apenas pela circunstância do motivo fútil".
Os juízes tiveram ainda em conta a "personalidade violenta" do arguido, que foi expulso da escola por agressão a um colega, quando frequentava o 9.º ano de escolaridade, tendo já sido condenado duas vezes por crimes idênticos, em penas de prisão suspensas.