O Tribunal de Aveiro condenou a pena suspensa um administrador judicial por se ter apropriado indevidamente de dinheiro de duas empresas falidas.
A pena de quatro anos e meio resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares referentes a dois crimes de peculato.
O arguido teria transferido para a sua conta e efetuado vários levantamentos em dinheiro sem documentos que o justificassem, sem autorização ou conhecimento da comissão de credores, apropriando-se de cerca de 495 mil euros.
A juíza presidente explicou que esta pena ficou suspensa por igual período de tempo com a condição de o arguido pagar 30 mil euros, no período da suspensão, às duas massas insolventes que ficaram lesadas.