A Câmara de Ovar propõe isenções na derrama para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego. Aposta no apoio e incentivo à criação de emprego.
A aplicação da taxa "zero" da Derrama para Sujeitos Passivos cujo volume de negócios, em 2016, seja igual ou inferior a 150 mil euros é uma das apostas.
Referência ainda para a não aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos com Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham aumentado o número de postos de trabalho em 2015, de acordo com a tabela constante da proposta apresentada, a qual tem em conta o número de trabalhadores já existentes e a dimensão da empresa.
No regime geral a taxa fixa-se em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2015 para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da Lei.
Para o presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro, esta medida visa “apoiar, incentivar e estimular o emprego, e a competitividade do tecido empresarial local, vetor determinante para o desenvolvimento territorial, contribuindo, ainda, para afirmar o território de Ovar como um Município Mais Empregador e Empreendedor”.