Olinto Ravara responde por uso indevido de fotocópia do cartão de residente para estacionamento de viatura.

Olinto Ravara responde no Tribunal de Aveiro pelo uso de uma fotocopia do cartão de residente para estacionar duas viaturas na área de residência.

O economista, de 66 anos, que foi deputado na Assembleia da República eleito pelo PSD, começou a ser julgado no Tribunal de Aveiro por um crime de falsificação de documento.

Os factos ocorreram no dia 17 de julho de 2017, quando um fiscal de estacionamento detetou que o arguido tinha estacionado em simultâneo a sua viatura pessoal e a viatura da APA, tendo colocado numa delas o cartão original e na outra uma fotocópia, para não pagar o parquímetro.

Apesar de possuir um cartão de residente que tinha associadas duas matrículas, o regulamento municipal estabelece que o arguido apenas podia estacionar uma viatura de cada vez, na zona de estacionamento pago situada na área da sua residência.

"Nada disto teria acontecido se a Câmara passasse dois dísticos. Não dá jeito andar a tirar o dístico de um carro para pôr no outro. Lembrei-me, sem qualquer intenção de falsificar o que quer que fosse e de estar a prejudicar a câmara, que servi 12 anos como deputado municipal, que seria muito mais prático estar a tirar uma simples fotocopia", disse o arguido.

Olinto Ravara afirmou que só usou a referida fotocópia uma vez e negou ter tido qualquer benefício com este ato.

"Não tinha a consciência que tinha cometido um crime, o carro estava dentro da autorização de residência. Não tive qualquer benefício com a utilização da fotocópia. Não eram 20 ou 50 cêntimos do parquímetro que me ia afetar", disse o arguido.

O ex-presidente da APA lamentou ainda que depois de ter recebido um louvor da ministra do Mar pelo trabalho desenvolvido nos portos de Aveiro e da Figueira da Foz venha agora ser incomodado com uma coisa destas.

"Acho isto estranho e ofensivo. Tenho uma vida de trabalho honesta, nunca fiz uma falsificação", observou.

A procuradora do Ministério Público pediu a condenação do arguido pelo crime que lhe foi imputado, sustentando que todos os factos foram provados.

Já a advogada de defesa pediu a absolvição por entender que o arguido não tinha consciência da ilicitude do ato que praticou.

A leitura da sentença ficou marcada para o dia 27 de janeiro.

 

Texto: Notícias ao Minuto