A Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos confirma que , a partir do dia 16 de Abril, navios com pavilhão russo passam a ficar impedidos de aceder aos portos da EU-União Europeia. "Entende-se por navio: um navio abrangido pelo âmbito de aplicação das convenções internacionais relevantes; um iate de comprimento igual ou superior a 15 metros que não transporte carga nem mais de 12 passageiros; ou embarcações de recreio ou motos de água, na aceção da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho". A mesma restrição de acesso a portos da UE também se aplica a navios que tenham alterado o seu Pavilhão russo, "para o Pavilhão ou Registo de qualquer outro Estado, após o dia 24 de fevereiro de 2022, data do início da invasão da Ucrânia".