A Câmara de Vagos não vai ter de pagar qualquer indemnização a quem 'intentou' uma ação contra o Município de Vagos, relativamente ao processo de compra e venda do Parque de Campismo da Vagueira, no valor de perto de 5 milhões de euros.
O Tribunal da Relação confirmou a decisão proferida pelo Tribunal de primeira instância, “absolvendo” o Município de Vagos. O 'autor', interpôs, entretanto, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e no passado dia 18 de Setembro foi 'comunicada' a decisão do Supremo Tribunal, “que concluiu pela manifesta improcedência da pretensão deduzida e pela confirmação da decisão recorrida, ou seja, o Município de Vagos nada tem a pagar ao autor”, é referido num comunicado enviado à Redacção Terra Nova.