A Câmara de Aveiro é, de novo, condenada ao pagamento das custas num processo que envolve a ASPEA.
A autarquia viu recusado o recurso interposto ao Supremo Tribunal Administrativo sobre uma condenação pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.
Com a decisão tomada, a autarquia terá de assumir as custas no âmbito da Providência Cautelar que correu termos em mais um processo da Associação Portuguesa de Educação Ambiental interposto junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
Em nota divulgada esta sexta, Joaquim Pinto, presidente da ASPEA, revela que a CM de Aveiro foi condenada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, no seguimento de recurso interposto pela Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA), “por ter dado causa ao processo que lhe foi instaurado, bem como por ter causado a sua inutilidade superveniente da lide, revogando, assim, e substituindo a sentença que havia sido proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro em 1ª instância”.
Repete-se o quadro de 2020 com decisão semelhante num braço de ferro antigo entre as duas entidades tendo por pano de fundo o Programa Municipal de Apoio às Associações de 2019 e 2020.
Joaquim Pinto diz que o processo não tem nada de político mas “com a identificação de falhas nos processos e incumprimentos do Regulamento Municipal de Apoio às Associações”, deixando claro que pede “rigor e cumprimentos dos regulamentos municipais, assim como o acesso aos documentos administrativos”.
Em 2020 o processo teve desfecho idêntico.
Na altura em causa estava a consulta dos documentos administrativos das candidaturas ao Plano Municipal de Apoio às Associações de 2019 (PMAA-2019) e que acabou autorizada após citação no âmbito deste processo judicial.