A Direção da ASPEA reage ao anúncio da Câmara de Aveiro sobre o processo em que a associação reclamava falta de acesso aos documentos de concurso para atribuição de subsídio.
Considera que a autarquia não comunicou toda a “verdade” e desvirtuou a informação completa da decisão judicial.
A ASPEA diz que faltou dizer que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro condenou a autarquia ao pagamento das custas desse Processo.
Esclarece que o processo foi declarado extinto por inutilidade superveniente da lide uma vez que a associação acabou por consultar os documentos mas apenas depois da citação judicial o que terá levado ao pagamento de custas.
“Acresce, ainda, que o motivo da sentença de extinção por inutilidade superveniente da lide se prendeu com o facto de ter sido instaurada impugnação administrativa do ato administrativo da decisão de não atribuição de apoio à ASPEA no âmbito do PMAA de 2019 e de, nesse mesmo processo, a Câmara ser condenada a ter a obrigação legal de trazer ao Tribunal o processo administrativo na sua totalidade, podendo ser consultado então no Tribunal e não já junto da Câmara e à mercê da vontade desta”, sublinha a ASPEA.