O Tribunal de Aveiro declarou inimputável o autor confesso de incêndio ocorrido na Mealhada em 2019.
Acabou condenado a medida de segurança de internamento, por um período de três a doze anos, suspensa na sua execução.
O arguido foi considerado inimputável por padecer de “anomalia psíquica” sendo considerado incapaz de “avaliar a ilicitude dos seus atos”.