O Tribunal de Contas 'chumbou' o Programa de Ajustamento Municipal (PAM) apresentado pela Câmara de Aveiro ao Fundo de Apoio Municipal (FAM). O Tribunal emitiu o acórdão sobre o Programa de Ajustamento Municipal da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), recusando o visto, decisão que a CMA "lamenta e da qual discorda, estando já a preparar o devido recurso que vai apresentar dentro do prazo legal (15 dias úteis), estando a analisar exaustivamente o referido acórdão" (com áudio).
A autarquia lamenta que "depois de um ano e meio de trabalho no processo de reestruturação financeira da CMA utilizando a Lei FAM (desde agosto de 2014), depois de seis meses de negociação formal para a aprovação do PAM da CMA pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM), e depois de quase quatro meses e meio de trabalho com o Tribunal de Contas para termos o visto que permite a execução plena do PAM, chega a recusa do visto do TC". A recusa do visto do TC "assenta basicamente numa interpretação diferente da que sempre foi feita da Lei 53/2014 (Lei FAM), pela CMA, pelas Câmaras Municipais envolvidas, pela ANMP, pela Direção do FAM (que integra duas pessoas que trabalharam na elaboração da Lei FAM) e pelo Governo que elaborou a proposta de Lei FAM, nomeadamente de duas normas dessa mesma Lei FAM, o que torna a recusa de visto mais difícil de compreender", é sublinhado pela autarquia.
"Considera o TC, no que respeita à primeira questão, que a assistência financeira do FAM se tem de limitar ao pagamento de dívida, não fazendo a utilização de outros preceitos legais que são fundamentais para a plena recuperação financeira do Município e da sua capacitação para a prestação dos serviços públicos essenciais nos termos definidos na Lei FAM. Fazendo o exercício de análise de impacto desta interpretação do TC, a sua consequência seria a redução da assistência financeira do FAM em cerca de 5,9 M€. No que respeita à segunda questão, considera o TC que a reestruturação dos empréstimos bancários não pode ser feita com aumento dos prazos e dos custos, estando em causa a reestruturação para 20 anos de três empréstimos de valor total de 41 M€ e maturidades atuais até 5 anos. O que sempre se entendeu é que o artigo 36º n.º 1 da Lei FAM tem de ser interpretado como um todo, no âmbito da referida reestruturação financeira municipal e que, o que deverá ser tido em conta é o serviço de dívida e a dívida municipal no seu conjunto ou total e não as dívidas e os contratos individualmente considerados, cada um de per si, assumindo-se esse conceito de dívida municipal global e a necessidade de cumprimento dos limites legais previstos, o que é plenamente cumprido no PAM da CMA. Fazendo o exercício de análise de impacto desta interpretação do TC, a sua consequência seria a impossibilidade de proceder ao pagamento aos Bancos de empréstimos no valor de 41 M€", está exposto no CI.
A situação criada com a recusa do visto ao PAM da CMA pelo TC, "coloca em causa em primeiro lugar a própria Lei FAM e não exatamente o PAM da CMA (mas também), pelas interpretações diferentes feitas pelo TC, situação esta que exige a intervenção do Governo (e eventualmente da Assembleia da República)".
Ribau Esteves, Presidente da CMA solicitou já uma reunião ao Governo com caráter de urgência, que foi prontamente marcada para a próxima segunda-feira, com o Ministro Adjunto, Eduardo Cabrita e com o Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, "tendo já sido elaborado e enviado um memorando com o elencar das caraterísticas principais da situação e de soluções possíveis para o problema criado, na perspetiva de se conseguir o visto do PAM da CMA". (em actualização)