O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) decidiu levantar o efeito suspensivo automático originado pela ação judicial interposta pelos Estaleiros Navais de Peniche S.A., o que permite o início da conceção e construção do novo Ferryboat Elétrico, ato imediato à receção do visto do Tribunal de Contas cujo processo se encontra em fase final.
A Juiz do TAFP responsável pelo processo, considerou como válidos os argumentos da Câmara Municipal de Aveiro, que referiu "os relevantes prejuízos para o interesse público decorrentes da manutenção do efeito suspensivo da construção, nomeadamente o facto de se tratar de uma via de comunicação muito importante para a população de São Jacinto, que com as possíveis avarias no Ferryboat que atualmente está em operação pelos seus 60 anos, coloca em risco cada vez mais elevado a permanência e a fiabilidade da travessia, assim como a segurança dos passageiros, tendo em linha de conta que para fazer a ligação ao restante Município por via terrestre, a população necessita de realizar um trajeto de 60 Km com uma duração muito superior à travessia de Ferry".
Na sua decisão a Juiz do TAFP considerou também como relevantes, "o contributo ambiental positivo do novo Ferry Elétrico e o limitado tempo de execução do cofinanciamento do POSEUR (que assume um valor total de quase de 2,2 milhões de euros)".
O projeto de execução e a construção de um novo Ferryboat Elétrico, foi adjudicado ao agrupamento de empresas constituído pela NAVALTAGUS – Reparação e Construção Naval, S.A. e NAVALROCHA – Sociedade de Construção e Reparação Navais, S.A., num investimento da Câmara Municipal de Aveiro de 6.393.540 € e um prazo de 18 meses para a sua conceção e construção.
O novo Ferryboat, a operar nas travessias entre o Forte da Barra e São Jacinto, vai contribuir com zero emissões de CO2 para a atmosfera, acabando com a emissão de 300 toneladas de CO2 pelo atual Ferry, vai reduzir em cerca de 30 por cento o consumo energético (face ao atual Ferryboat), vai ter níveis baixos de ruído e mais conforto para os passageiros, tendo mais capacidade de transporte de viaturas (30%) e mais capacidade de transporte de passageiros (90%).