A Câmara de Ílhavo já detalhou o pacote fiscal para o próximo ano e além da anunciada redução da taxa para 0,35% confirma-se a manutenção do IMI familiar com deduções em função do número de filhos de cada agregado familiar.
Lembra que o IMI apresenta-se como o “elemento principal” no âmbito do Pacote Fiscal e no “equilíbrio do mapa financeiro de qualquer autarquia”.
Depois da redução de 0,4 para 0,375, em 2017, surge medida idêntica em 2020.
No papel de autarquia “Familiarmente Responsável”, em galardão atribuído pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis, mantém a atribuição de uma isenção às famílias de baixos rendimentos.
A taxa mantém-se em 0,8% para prédios rústicos.
No âmbito do denominado “IMI Familiar”, que abrange perto de 3.300 famílias, a redução na cobrança do imposto mantém-se nos 20,00€ para 1 dependente, 40,00€ para 2 dependentes e 70,00€ para 3 ou mais.
No caso dos Edifícios que apresentem Certificação Energética com classe A+ ou A mantêm a isenção parcial de 20% e 10%, respetivamente.
Além disso, com o objetivo de promover a reabilitação urbana, é mantida a isenção total do IMI aos prédios devolutos ou degradados que tenham sido objeto de recuperação destinada a arrendamento, com rendas compreendidas entre os 225,00€ e os 325,00€.
Em relação aos prédios urbanos devolutos é aplicado o triplo do valor da respetiva taxa de IMI e são majorados em 30% os prédios urbanos degradados.
Nesta vertente, a Câmara Municipal assegura que está a fazer o seu trabalho de inventariação e identificação dos prédios degradados para posterior comunicação à Autoridade Tributária, para efeitos das eventuais penalizações ou isenções.
No caso do IRS, a Câmara Municipal mantém a taxa em 5% da participação variável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e a derrama é fixada em 1,5% do lucro tributável para negócios com volume acima dos 150 mil euros.
As empresas que durante o próximo ano se instalem no território e que criem cinco ou mais novos postos de trabalho ficam isentas do pagamento.
Os Vereadores defenderam que a taxa de IMI deve fixar-se no mínimo legal, 0,3%, e a participação variável do IRS deve diminuir de 5% para 4%.Entendem como relevante o reforço da capacidade de intervenção social.
A Câmara Municipal deve promover, segundo os autarcas do PS, “um justo equilíbrio entre a concretização dos anseios da população e o esforço financeiro que exige a cada família para a necessária dotação financeira das autarquias”.
A fixação do valor das taxas e impostos municipais deve ser aplicada com justiça, proporcionalidade e equidade, tendo em conta a receita que é estritamente necessária à concretização da missão das autarquias e a libertação fiscal das famílias para que estas possam viver e fazer viver a economia local”.
A maioria, liderada por Fernando Caçoilo, explica que este quadro de receitas é fundamental para dar sustentabilidade ao município uma vez do Orçamento do Estado e do valor cobrado do IRS chega apenas 20% do valor total do Orçamento Municipal.
E responde à crítica socialista sobre a falta de retorno para os munícipes garantindo que “a qualidade dos equipamentos e do volume de iniciativas que são colocados à disposição dos Munícipes e de quem visita o Município, o expressivo apoio logístico e financeiro prestado às Associações para a concretização das suas atividades e investimentos, a cooperação financeira com as Juntas de Freguesia no âmbito das suas novas competências e dos Contratos Interadministrativos, bem como as recentes transferências de competências e responsabilidades da Administração Central no âmbito do processo de Descentralização, implicam fortes encargos e na assunção de responsabilidades financeiras que a Autarquia quer continuar a honrar”.