Ílhavo anuncia a revisão do Regulamento Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, do Regulamento Municipal para a Instrução de Pedidos em Formato Digital e da necessária Alteração Regulamentar para enquadramento da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e da Transferência de competências para os órgãos das Freguesias.
A necessidade de revisão do Regulamento Municipal do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, datado de 2015, é fruto das alterações socioeconómicas que levam a uma reavaliação dos limites máximos dos valores das rendas e empréstimos bancários, alterações nas capitações para apuramento da situação de carência económica e no valor de caução de alguns apoios, atualização da documentação necessária para instrução de processo de candidatura aos apoios, entre outros.
Em relação ao Regulamento Municipal para a Instrução de Pedidos em Formato Digital, tem vindo a ser desenvolvido no seio da CIRA o projeto "Serviços On-line da Operação Região de Aveiro Digital", destinado a ser aplicado em todos os Municípios.
No caso da transferência de competências entre a Administração Central e a Câmara Municipal, o Município aceitou novas responsabilidades na gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado; Lojas e Espaços Cidadão, Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes; Património e Imobiliário Público; transporte em Vias Navegáveis Interiores; Educação e Associações de Bombeiros.
Além disso, as Freguesias e a Câmara Municipal de Ílhavo acordaram a transferência de competências no que respeita à limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; gestão e manutenção corrente de feiras e mercados; autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão; autorização da colocação de recintos improvisados; autorização da realização de acampamentos ocasionais; autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e baianas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.
A assunção das novas competências por parte da Câmara Municipal de Ílhavo, bem como a transferência das mencionadas para a esfera das Juntas de Freguesias, exige uma adaptação do Edifício Regulamentar do Município de Ílhavo, nos domínios das Atividades Económicas; Espaço público; Equipamentos Municipais; Urbanismo; Taxas e outras receitas; Ambiente e Salubridade e Fiscalização e Contraordenações.
Neste sentido, os cidadãos que se queiram constituir como interessados podem apresentar os seus contributos através de comunicação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, para o endereço da Câmara Municipal de Ílhavo ou através do e-mail regulamentos@cm-ilhavo.pt, sendo que as propostas de alteração regulamentar estão disponíveis no site do Município.