A CDU opõe-se ao chamado 'Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências” que colocará a gestão do Museu de Aveiro sob a alçada da Câmara Municipal.
"Trata-se de mais um golpe grosseiro, através do qual, o Governo, em final de mandato e sem qualquer escrúpulo, pretende prolongar o exercício da sua dominação ideológica, acentuando um domínio caciquista passível de inequívoca contestação como, de resto, a própria votação em reunião de Câmara demonstrou, neste caso", pode ler-se num comunicado de imprensa.
Esta foi a principal conclusão que a delegação retirou, após visita ao Museu de Aveiro seguida de reunião com a AMUSA - Associação do Amigos do Museu de Aveiro, ocorridas no dia 24. A delegação foi composta por Adelino Nunes, mandatário distrital às próximas Eleições Legislativas, e outros activistas locais.
"A ausência e o desprezo pela política cultural, tem sido uma das marcas deste Governo, de desinvestimento e empobrecimento do país, como tem sido denunciado pelas forças que compõem a CDU. O Museu de Aveiro é um monumento nacional, referência histórica e cultural, com importância estratégica quer na explicação da História de Portugal e do Mundo, quer na identificação de diversos sectores da economia. Este Museu do Barroco encerra três tesouros nacionais, o túmulo e o retrato de Santa Joana Princesa, bem como o órgão da Igreja de Jesus, esplendorosa na sua talha dourada. Estes tesouros exigem atenção e cuidados. De resto, o edifício do convento é um complexo exigente, mas com um potencial enorme. Estas dimensões não são compagináveis com a política de desvalorização e destruição da estrutura cultural do país, em nome, agora, de uma alegada descentralização de competências, que, inevitavelmente, se traduzirá numa irresponsável redução de escala". "São evidentes as dificuldades que podem decorrer para os trabalhadores, cuja situação se precariza, e para o próprio Museu, que verá a possibilidade de sinergias com outras instituições dificultada, bem como a sua programação definida pela CMA ou outras entidades em quem tal competência seja delegada", concluem.