Carla Madureira exige do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a manutenção do nível de apoio ao município de Ovar no segundo cerco sanitário.
Numa pergunta dirigida à ministra, a parlamentar social democrata eleita por Aveiro reclama uma clarificação das dúvidas suscitadas quanto ao regime legal a aplicar neste segundo período do estrado de calamidade.
“Temos conhecimento de que várias empresas têm questionado a Câmara Municipal de Ovar e os serviços da Segurança Social, sem que até agora tenham obtido uma resposta cabal, no sentido de serem esclarecidos sobre se, neste segundo período, se aplica o mesmo enquadramento dos 14 dias iniciais” escreve Carla Madureira na pergunta dirigida à ministra, referindo-se ao cerco sanitário imposto ao concelho.
Carla Madureira reclama uma resposta que esclareça se o regime legal a aplicar entre 2 e 17 de abril aos trabalhadores e empresas de Ovar será igual ao anterior, dúvidas que, segundo a deputada, serão partilhadas pelo próprio Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, a avaliar por declarações recentes do seu diretor à comunicação social.
No essencial, a deputada aveirense questiona se, “tendo o estado de calamidade sido renovado a 2 de abril, admite o governo continuar a usar a figura do isolamento profilático que enquadrou os 15 dias anteriores, de forma a não penalizar os trabalhadores e as empresas.
A deputada do PSD sustenta as suas dúvidas no facto de, como refere na pergunta, o despacho deixar “a entender que, com o prolongamento do estado de calamidade por mais 15 dias, se abre um período subsequente em que o trabalhador é remetido para um subsídio de doença que equivale a 55 por cento da sua remuneração de referência, quando efetivamente continua em isolamento profilático, porque nenhuma das circunstâncias anteriores se alteraram”.
“Um trabalhador que é de Ovar e exerce a sua atividade por conta de outrem num outro concelho ou que reside num município vizinho e trabalha em Ovar numa empresa que continua a laborar, está impedido de comparecer no seu posto de trabalho, não porque esteja doente, mas porque estão proibidas as entradas e saídas deste território. A única diferença entre o primeiro período de cerco sanitário e o segundo é que esse trabalhador perderia 45 por cento do seu rendimento” conclui Carla Madureira.